Direito de Família na Mídia
Adoção, laços do coração
24/06/2015 Fonte: Diário da ManhãAdoção pode ser considerada um ato jurídico, onde observamos que alguém assume outrem como filho. Consequentemente o adotante assume em toda as esferas as funções pertinentes ao poder familiar,expressão civilista e que significa responsabilidade,cuidado,guarda,em relação a pessoa que esteja legalmente sob sua custódia. A Constituição Federal reconhece desde o ano de 1988 direitos iguais entre filhos biológicos e adotivos.
Para haver o ato de adotar a lei exige alguns requisitos, tais quais: maioridade, condições financeiras e psicológicas, dentre outros, sem excetuarmos a capacidade de doar, o amor, o tempo, a dedicação, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Civil Brasileiro. Os pais adotivos tem o direito de alterarem a filiação documental do adotando,que passa a ser visto como parente por afinidade jurídica,que tem como conseqüência primordial, a afetividade.
No Brasil, é reconhecida a adoção de forma legal, sendo importante salientar que a legislação penal em uma de suas tipificações do artigo 242, tipifica a conduta de quem registra filho de outro como se fosse seu, e vale esclarecer que essa situação também é denominada de adoção à brasileira, admitindo o perdão judicial apenas quando houver motivo de extrema nobreza reconhecida. Leia mais.